SERVIÇOS

Segurança e Saúde do Trabalho - SST

Envio e gestão dos eventos de Segurança e Saúdo do Trabalho (SST) no eSocial: eventos S-2210, S-2220 e S-2240 através do fornecimento das informações pela empresa contratante ou pela elaboração dos documentos apresentados.

    • ESocial: Evento S-2210 – CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho)

    Deve ser emitido somente se ocorrer acidente de trabalho ou de trajeto. É obrigatória a apresentação do atestado/declaração do médico que atendeu o acidentado (esse evento não pode ser gerado sem essa informação).

    • Esocial: Evento S-2220 – Monitoramento de Saúde do Trabalhador 

    Os ASO e exames complementares devem ser enviadosà ENGEVIZ no máximoaté o último dia do mês da realização para que possamos respeitar as regras do eSocial conforme abaixo:
    a) Enviar ASO e exames complementares em arquivo digital ou o checklist devidamente preenchido e assinado pelo responsável da empresa.
    b) Prazo de envio desse evento se encerra até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame.
    c) Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir oprevisto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.

    • Esocial: Evento S-2240 – Monitoramento das Condições Ambientais

    Para geração desse evento é necessário o fornecimento do LTCAT em arquivo eletrônico ou demonstrações ambientais equivalentes que atendam ao disposto na legislação aplicável ao tema: Decreto 3.048/1999 e Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128, de 28 de março de 2022.
    a) Deve ser enviada carga inicial desse evento para todos os trabalhadores com vínculo de trabalho com a empresa.
    b) Casa haja mudança no ambiente de trabalho, essas alterações devem ser informadas, conforme preconizado pela Instrução Normativa 128/2022.
    c) A ausência de exposição a riscos também deve ser enviada ao eSocial.

    Gestão de toda documentação de SST da empresa: elaboração e emissão de documentos pendentes e análise de conformidades de documentos existentes: 

  1. Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR: Programa de cunho prevencionista onde a empresa documenta o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), registra o Inventário de Riscos e o Plano de Ação com as medidas de prevenção pertinentes, a seleção dos Equipamentos de Proteção Individual de seus funcionários e os Procedimentos de Respostas aos Cenários de Emergências.

    • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO:

    Programa onde é estabelecido a periodicidade dos exames médicos ocupacionais obrigatórios e os tipos de exames médicos complementares exigíveis, conforme riscos ocupacionais identificados no PGR. Deve ser elaborado por Médico do Trabalho.

    • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT: 

    Documento para fins de caracterização de aposentadoria especial, sendo o laudo base para cumprimento das obrigações ao eSocial referentes aos envios do evento S2240.

    • Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade – LIP:

    Documento estabelecido pelas Normas Regulamentadoras nº 15 e 16. 

    Treinamentos: aplicação de treinamentos requeridos pelas Normas Regulamentadoras:
    NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade (Módulo Básico): treinamento obrigatório para todos os trabalhadores que desempenham atividades em baixa tensão (superior a 50V em Corrente Alternada ou 120V em Corrente Contínua).
    NR-35: Trabalho em Altura: treinamento obrigatório para todos os trabalhadores que executam atividades com altura superior a 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

    • Análise de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho. 

    Documento estabelecido pela Norma Regulamentadora 01 e obrigatório para todas as empresas a partir de janeiro de 2022 quando da ocorrência de acidente do trabalho.

  2. Realização de exames ocupacionais: exames obrigatórios previstos na NR 07 e PCMSO e respectiva emissão de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), seja diretamente ou por meio da colaboração com clínicas parceiras. 

Proteção Contra Incêndio

  1. Licenciamento de estabelecimento junto ao Corpo de Bombeiros 
  • Elaboração e execução de projeto de sistema de combate a incêndio. 
  • Comunicação com o Corpo de Bombeiros e acompanhamento do projeto. 
  • Instalação das medidas de proteção contra incêndio. 
  • Solicitação de vistoria ao Corpo de Bombeiros e acompanhamento até emissão do AVCB/CLCB, conforme o caso.